Estatuto da Igreja Batista de Boa Vista

Capítulo I - Da Denominação, Natureza, Constituição, Sede e Fins

Artigo 1º

A Igreja Batista de Boa Vista, doravante denominada Igreja, é uma associação religiosa com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, é constituída de ilimitado número de associados, dos sexos masculino e feminino, doravante denominados membros, independente de idade, cor, raça e nacionalidade, tem sua sede na cidade de São Carlos, estado de São Paulo, à Rua Henrique Gregori, 151, Bairro Boa Vista.

Artigo 2º

A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra entidade. Reconhece somente a Jesus Cristo como sua suprema autoridade, e para seu governo, em matéria de Fé, culto, disciplina e conduta, rege-se unicamente pela Bíblia. É signatária da Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, enquanto esta permanecer fiel às escrituras conforme juízo da Igreja.

Artigo 3º

A Igreja existe para os seguintes fins:

Parágrafo único: A igreja poderá criar tantos ministérios, departamentos e comissões quanto julgar necessários, visando o cumprimento dos seus objetivos, bem como constituir e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que concorram para a formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.

Capítulo II - Dos Membros, Seus Direitos e Deveres

Artigo 4º

A Igreja tem o seu rol de membros composto por membros civilmente capazes, por membros relativamente incapazes e por membros absolutamente incapazes, nos termos da legislação civil vigente e que declaram possuir uma experiência de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-O como Salvador e Senhor de suas vidas e que aceitam e submetem-se voluntariamente às doutrinas bíblicas ensinadas e às disciplinas aplicadas pela Igreja e são recebidas das seguintes formas:

Artigo 5º

Perderá a condição de membro aquele que solicitar seu desligamento do Rol de Membros, ou for desligado por motivo de disciplina da Igreja, ou por morte, ou por pedido de carta de transferência feita por outra Igreja da mesma fé e ordem; sempre em decisão tomada pela assembleia.

Artigo 6º

São passíveis de disciplina e desligamento do Rol de Membros pela assembleia da Igreja, os membros que incorrerem nas seguintes faltas:

Parágrafo único: Todo membro que for desligado do Rol de Membros por decisão disciplinar da Assembleia, terá o direito a sua ampla defesa em assembleia geral da Igreja, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do desligamento.

Artigo 7º

Nenhum direito patrimonial terá aquele que for desligado do rol de membros da Igreja, seja a que título for, pois a Igreja tem existência distinta da de seus membros.

Artigo 8º

São direitos dos membros:

Artigo 9º

São deveres dos membros:

Artigo 10º

O membro que não cumprir as decisões da Igreja e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:

Parágrafo único: As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não têm caráter progressivo e serão aplicadas a juízo da Igreja por decisão em assembleia.

Capítulo III - Da Assembleia Geral e da Diretoria

Artigo 11º

Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua administração, a Igreja se reunirá em Assembleia Geral, que é o poder soberano da Igreja constituída dos seus membros civilmente capazes.

§1º - A Assembleia Geral será:

§2º

A Assembleia será realizada sempre na sede da Igreja, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que um outro local será previamente designado quando da convocação da assembleia.

§3º

A Assembleia ordinária se realizará com quórum da metade mais um dos membros civilmente capazes em primeira convocação, e com a presença de qualquer número de membros, decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação; suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos apurados, obedecendo sempre às exceções previstas nos artigos 4º, §1º e 29º deste Estatuto.

§4º

As Assembleias extraordinárias se realizarão com quórum de metade mais um dos membros civilmente capazes em primeira convocação, e com a presença mínima de um terço de seus membros, 10 (dez) minutos após a primeira convocação, sendo válidas as decisões aprovadas por dois terços dos membros presentes; exceção aos assuntos constantes dos artigos 29º e 36º que possuem regras específicas.

§5º

As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo presidente da Igreja ou por seu substituto legal, ou ainda por um quinto dos membros civilmente capazes, através de edital afixado no quadro de avisos da Igreja e do púlpito nas programações promovidas por ela.

Artigo 12º

A Igreja poderá realizar tantas quantas Assembleias Extraordinárias julgar necessárias, para qualquer assunto. Porém, os assuntos presentes neste artigo somente poderão ser tratados exclusivamente em Assembleias Extraordinárias:

§1º

Para as deliberações que se referem às alíneas “b”, “c” e “d” deste artigo, é exigido o voto favorável de dois terços dos presentes à assembleia, e esta não poderá deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros civilmente capazes, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Quanto aos demais assuntos, suas decisões somente serão válidas quando obedecido o que determina o artigo 11º, §4º deste estatuto.

Artigo 13º

A administração da Igreja será exercida por uma diretoria composta de membros civilmente capazes, sendo 01 (um) presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, com mandato bienal, exceção ao presidente que será sempre o pastor titular e que permanecerá na função enquanto bem servir à Igreja, a juízo desta.

Parágrafo único: Nenhum membro da diretoria receberá qualquer remuneração pelo exercício de suas funções sobre qualquer pretexto. O pastor não recebe por exercício da presidência, mas pelo exercício do ministério pastoral.

Artigo 14º

A assembleia elegerá bienalmente, por indicação do presidente, os membros da diretoria da Igreja a que se refere o artigo 13º, sendo que todos os cargos são passíveis de reeleição, e a assembleia como poder máximo tem o direito de substituir qualquer nome indicado pelo presidente.

Parágrafo único: Se a administração da Igreja vier a faltar na pessoa de seu presidente ou seus substitutos legais, compete privativamente à assembleia geral eleger um administrador provisório da própria Igreja.

Artigo 15º

Compete ao presidente da Igreja:

Artigo 16º

Compete ao primeiro vice-presidente substituir o presidente em sua falta ou em seus eventuais impedimentos.

Artigo 17º

Ao segundo vice-presidente compete substituir o primeiro em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo quando for solicitado.

Artigo 18º

Compete ao primeiro secretário:

Artigo 19º

Ao segundo secretário compete substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo quando for solicitado.

Artigo 20º

Compete ao primeiro tesoureiro:

Artigo 21º

Ao segundo tesoureiro compete substituir o primeiro em seus impedimentos eventuais ou auxiliá-lo quando for solicitado.

Capítulo IV - Da Receita e do Patrimônio

Artigo 22º

A receita da Igreja será constituída de dízimos e contribuições voluntárias de seus membros, ou ofertas de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas de fonte digna a critério da Igreja, e será aplicada na consecução de seus fins dentro do território nacional.

Artigo 23º

O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, provindo sua receita de:

Parágrafo único: Os membros da Igreja em nenhuma condição participam de seu patrimônio.

Artigo 24º

Os bens imóveis da Igreja só poderão ser objeto de alienação após licitação e aprovação em assembleia extraordinária, e neste caso o quórum não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) dos membros civilmente capazes presentes.

Artigo 25º

O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, ou agravado com ônus, com a prévia e expressa autorização da Igreja em assembleia extraordinária nos termos deste estatuto.

Capítulo V - Do Ministério da Igreja

Artigo 26º

A orientação espiritual e doutrinária da Igreja caberá ao pastor titular, que será eleito pela Igreja em assembleia, por tempo indeterminado enquanto bem servir, a critério da Igreja.

§1º

O pastor deverá exercer o seu ministério com fidelidade doutrinária e será sustentado pela Igreja com base nos princípios da Bíblia Sagrada.

§2º

O pastor deverá dedicar tempo adequado à oração e ao preparo, de forma a ser a sua mensagem biblicamente fundada, teologicamente correta e claramente transmitida.

§3º

Em caso de vacância do pastor titular, o 1º vice-presidente ou seus substitutos legais assumirão interinamente a função do pastor nos termos deste artigo.

Artigo 27º

O ministério da Igreja será exercido pelo pastor titular e por tantos ministros auxiliares quantos a Igreja julgar necessários.

§1º

Os ministros auxiliares serão indicados à Igreja pelo pastor titular e, na sua falta, pelo 1º vice-presidente, a estes subordinados, sendo contratados após aprovação em assembleia da Igreja.

§2º

O pastor titular e seus auxiliares, no exercício do ministério, serão sustentados com base em acordo prévio com a Igreja.

Capítulo VI - Das Disposições Gerais

Artigo 28º

A Igreja poderá ser dissolvida por inexistência de membros, falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com os fins e, em caso de dissolução da Igreja, seus bens e saldos remanescentes, respeitados os direitos de terceiros, passarão à igreja que lhe deu origem, Primeira Igreja Batista de São Carlos, e na falta desta à Convenção Batista do Estado de São Paulo e na falta desta à Convenção Batista Brasileira.

Artigo 29º

A Igreja poderá ser dissolvida ou desligada da Convenção Batista do Estado de São Paulo e da Convenção Batista Brasileira, pela unanimidade de votos apurados em assembleia extraordinária, convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e com a presença de 70% (setenta por cento) dos membros civilmente capazes.

Artigo 30º

No caso de cisão doutrinária do rol de membros, o patrimônio e o nome da Igreja ficarão de posse da parte que, independente do número de membros, mesmo que em minoria, permanecer fiel à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira vigente na data do registro da reforma deste Estatuto.

§1º

O julgamento da fidelidade das partes à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira será procedido por um concílio arbitral de no mínimo 09 (nove) pastores batistas da mesma fé e ordem, em efetivo exercício do pastorado, indicados um terço pelo conselho geral da Convenção Batista do Estado de São Paulo, um terço por um dos grupos divergentes e, finalmente, um terço pelo outro grupo antagônico.

§2º

A formação do concílio arbitral poderá ser convocada por solicitação assinada por qualquer número de membros da Igreja civilmente capazes, e será presidido por um dos membros indicados pelo conselho geral da Convenção Batista do Estado de São Paulo.

Artigo 31º

A Igreja poderá ter um regimento interno, aprovado em assembleia extraordinária, cujos termos não poderão contrariar este Estatuto.

Artigo 32º

Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja e nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.

Artigo 33º

A Igreja não concederá avais, fianças ou quaisquer outras garantias, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas à sua finalidade.

Artigo 34º

As questões que não puderem ser dirimidas mediante o disposto neste Estatuto ou Regimento Interno, serão dirimidas pela assembleia.

Artigo 35º

Em caso de alteração deste Estatuto, não poderão ser modificados os artigos 2º e 3º do capítulo no que se refere aos seus fins.

Artigo 36º

Este Estatuto, aprovado em assembleia extraordinária, consolida o Estatuto anterior nos artigos não reformados e entra em vigor nesta data e só poderá ser reformado em assembleia extraordinária, em cuja convocação conste a reforma do Estatuto e, para isto, deverá ser obedecido o que determina os seus artigos 12º, §1º e 36º e o prazo mínimo para convocação é de 30 (trinta) dias.

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